16 de mar. de 2009

Barreira argentina prejudica exportações brasileiras

A recente medida de ampliação do sistema de licenças não-automáticas de importação da Argentina, aplicável também aos sócios do Mercosul, representa um retrocesso na qualidade das regras que regulam o comércio da região e deverá ter impactos negativos sobre as exportações brasileiras.

A Resolução 61/2009, de 4 de março, coloca 193 produtos de interesse exportador brasileiro subordinados ao regime de licenças não-automáticas, contra 58 que estavam nessa situação em 2007.

Esse regime atinge os seguintes setores exportadores: calçados, brinquedos, papel e celulose, confecções, fios e tecidos têxteis, produtos metalúrgicos, produtos para o lar (linha branca) e produtos variados, incluindo cutelaria, móveis, máquinas debulhadoras, tratores, discos de CD e fecho éclair.

Essas licenças de importação não-automáticas podem ser liberadas em até sessenta dias. Mesmo que as mercadorias embarcadas não sejam atingidas e que esse prazo seja observado com rigor, o efeito de desestímulo ao comércio deverá ser expressivo.

Os prejuízos para os negócios podem se materializar sob diversas formas:

I) prejuízos econômicos concretos, com redução de vendas do Brasil;
II) perda de market share dos produtos brasileiros no mercado argentino em
benefício de outros fornecedores.

O quadro a seguir mostra a evolução recente do market share brasileiro comparativamente ao da China.

III) impacto negativo sobre o ambiente de negócios, gerado pela falta de
previsibilidade sobre a política comercial argentina; e
IV) reflexos negativos sobre o Mercosul.

Crise econômica mundial não pode servir de pretexto para nova onda protecionista entre parceiros comerciais.

Os efeitos dessas medidas são ainda mais graves por ocorrerem no âmbito de uma união aduaneira. A sequência de ações protecionistas não conduz a ganhos econômicos nem
ajuda os esforços nacionais de superação da crise.

A CNI lamenta que a parceria Brasil-Argentina venha fracassando na busca de uma resposta coordenada aos desafios impostos pela crise e, ao contrário, possa ficar comprometida pelos impactos nocivos dos conflitos comerciais.

Os governos devem trabalhar para uma solução adequada do presente contencioso. Ao setor privado cabe cooperar com informações e subsídios, mas as regras do jogo comercial e de mercado devem ser respeitadas.

Fonte: CNI



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