
A primeira lista de produtos disponível no site do MDIC consta da Circular Secex nº 20, publicada hoje (17/3) no Diário Oficial da União, que será a única publicação simultânea no DOU e no site do MDIC - as demais constarão apenas na internet. Caso haja produção nacional de algum desses itens, a indústria brasileira deverá encaminhar, em até 30 dias, a contar de hoje (data de publicação da Circular nº 20), manifestações sobre a existência de fabricação no Brasil, acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, características técnicas, informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no país. Todos esses dados são essenciais para que o Decex caracterize a existência de produção nacional e não autorize a importação do bem usado.
As manifestações deverão ser enviadas para o Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex no seguinte endereço: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J – Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053-900.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2109.7190 e 2109.7198
Rachel Porfírio
rachel.porfirio@desenvolvimento.gov.br
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