11 de mar. de 2009

Pedido de vista suspende julgamento após voto da relatora contra a importação de pneus usados

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concluiu seu voto contra a importação de pneus usados. A questão está sendo analisada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, em que a Presidência da República questiona decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados e pede que o STF declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem.

Cármen Lúcia ironizou o argumento de alguns países em prol da importação dos pneus usados, como a geração de empregos, por exemplo. “Me impressiona a generosidade de países que, tendo problemas ambientais, tendo um passivo de três bilhões de pneus, resolvem vender a preço de miséria, para nossos tristes trópicos, exatamente algo que é tão bom, tanto para gerar emprego quanto para melhorar as condições ambientais e para resolver a questão do passivo [de pneus usados].”

Segundo a ministra, o caso deve ser solucionado com base na Constituição, que garante o direito à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. “A Constituição brasileira, como todas as que vigoram democraticamente hoje, não confere direitos fundamentais mediante fatura a ser paga com vidas humanas”, disse ao aludir aos problemas relacionados com os pneus usados, como a proliferação de doenças e o despejo de resíduos tóxicos proveniente da queima desses pneus.
A ministra votou pela procedência parcial da ADPF para declarar válidas as normas que proibem a importação de pneus usados, bem como para considerar inconstitucionais as interpretações dadas em decisões judiciais que afastem tais normas. A relatora excluiu da proibição as exceções previstas com relação à importação pneus remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o Mercosul e os casos em que há decisão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), que não estejam sendo questionadas judicialmente.
Após o voto da relatora, pediu vista do processo o ministro Eros Grau, suspendendo o julgamento da ADPF 101.





0 comments:

Postar um comentário

Resultado da pesquisa