17 de mar. de 2009

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3 do art. 5 do Decreto n o 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2 do mesmo os diploma legal e tendo em vista as Decisões n 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

o Art. 1 Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex -tarifários:

NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 071 – Sistemas de gerenciamento de controle e/ou passagem de parâmetros para roteadores de áud io/vídeo, com painel de imagem único contendo ou não múltiplas imagens, mesa de comutação de sinais de vídeo, mostradores de caracteres especiais inseridos em tela de monitor e/ou mostradores de caracteres especiais para serem co locados sob monitores e acionamento de contato com comunicação feita via protocolo TCP/IP e/ou protocolos seriais (RS-485/ RS-232/ RS-422)
8608.00.12 Ex 001 – Aparelhos eletromecânicos para comando de rotas de trens metropolitano s (máquinas de chave), projetados e construídos para aplicação “outdoor”, com opção de comando manual em caso de falhas de alimentação elétrica

o Art. 2 Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):

(SI-731) : Sistema Integrado de controle de trens metroviários baseado em comunicação, para operação sem condutor, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8 471.49.00 714 1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para sala técnica SCC_TR, composta d e 2 gabinetes: 1 gabinete específico para supervisão auto mática do tráfego de trens metroviários (ATS), de operação redundante, co m 2 servidores para supervisão automática de tráfego de trens metroviários (ATS), 2 distribuidores d e conexões de rede com chaveamento Ethernet e 1 servidor de arquivos para ATS; 1 gabinete específico para 4 unidades de processamento para gerenciamento de imagens, 2 unidades de proteção de redes “firewalls” p ara interface entre rede do sistema CBTC e rede dos outros subsistemas; itens de interconexão, montagem e funcionamento..
8 471.49.00 715 1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para sala de operações SCP_OR, composta de uma estação de suporte para supervisão auto mática do tráfego de trens metroviários (ATS), com a função de reproduzir, consultar e extrair dados arquivado s e p reparação do “time table” (tabela de tempo), 1 servidor de gerenciamento do sistema (NMS) para manutenção do WCN e uma estação para manutenção e supervisão de
falhas de alarmes (ATC S&D); itens de interconexão, montagem e funcionamento
8 471.49.00 716 1 unidade de processamento digital dedicada, apresentada sob a forma de sistema, para rede de controle ao longo da via (WCN – “Wayside Control Netwo rk”) composta de 1 gabinete WCN principal para a sala de controle (incluindo 4 distribuidores de conexões para rede co m chaveamento Ethernet, já instalados) e 6 gabinetes WCN para as salas técnicas das estações (cada um incluindo 2 distribuidores de conexões para rede com chaveamento Ethernet, já instalados); itens de interconexão, montagem e funcionamento 8 471.80.00 701 14 unidad es de processamento digital dedicadas para operação embarcada, OBCU (“On-Board Computer Unit”), com interface tipo "Carborne" para o peração embarcada, p ara sistema de
controle automático de trens metroviários, itens de interconexão, montagem e funcionamento
8 471.80.00 702 14 interfaces tipo "Carborne" para operação embarcada, CIU (“Carbo rne Interface Unit”), para sistema de controle automático de trens metroviários, itens de interconexão, montagem e funcionamento 8 517.62.59 701 360 d ispositivos transceptores (“transponders”) para identificação de posição dos trens ao longo da linha metroviária, itens de interconexão, montagem e funcionamento
8 517.62.77 701 52 aparelhos emissores com receptor incorporado, equipamento de rádio (WRE – “Wayside Radio Equipment”), para comunicação via rádio entre os elementos do sistema de controle, compostos de: 1 gabinete WRE, 2 unidades de rádio WRU ao longo da via (“Wayside Radio Unit”), 1 antena WRA (“Wayside Radio Antenna”), itens de interconexão, montagem e funcionamento
8 517.62.77 702 28 transceptores de rádio tipo "Carborne", CRE (“Carborne Radio Equipment”), para sistema automático de controle de trens metroviários, itens de interconexão, montagem e funcionamento
8 530.10.10 701 3 controladores d e zona para linhas metroviárias (ZC – “Zo ne Controller”), cada um composto de 1 gabinete ASLT, cada um com 2 unidades de Controle ao Longo da Via (WCU); itens de interconexão, montagem e funcio namento
8 530.10.10 702 1 controlador de linha para linhas metroviárias (LC – “Line Controller”), composto de 1 gabinete ASLT co m 2 unid ades de Controle ao Longo da Via (WCU); itens de interconexão, montagem e funcionamento
8 530.10.10 703 5 controladores de célula para linhas metroviárias p ara instalação ao longo das estações (WCC – “Wayside Cell Controller”), cada um composto de 1 gabinete ASLT com 2 unidades de transmissão ao longo da via (WTU); itens de interconexão, montagem e funcionamento

o § 1 O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

o § 2 Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação n a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

o Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na d ata de sua publicação.


MIGUEL JORGE



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