17 de mar. de 2009

Gecex aprova antidumping provisório sobre importação de fios de viscose

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Camex nº 12, que determina a aplicação do direito antidumping provisório, por até seis meses, sobre as importações brasileiras de fios de viscose, com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição (NCM 5510.11.00). A medida vale para os produtos oriundos da Áustria, Índia, Indonésia, China, Tailândia e Taipei Chinês.

Já a Resolução Camex nº 11, também publicada hoje, estabelece uma lista de 142 novos produtos beneficiados pelo regime de Ex-tarifários, mecanismo que reduz temporariamente o imposto de importação sobre bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT), que não tenham produção nacional.

As medidas, que entram em vigor a partir de hoje, foram aprovadas pelos membros do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada no dia 12 de março, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As duas resoluções são do dia 13 de março.

Ex-tarifários

A lista publicada hoje corresponde a 142 novos Ex-tarifários simples e cinco novos sistemas integrados (conjunto de máquinas) para BK (máquinas e equipamentos); além da concessão de dois produtos simples e um sistema integrado para BITs.

Pelo regime de Ex-tarifário, os equipamentos poderão ser importados com a redução das alíquotas do imposto de importação de 14% para 2%, até o dia 31 de dezembro de 2010. Já os itens de BIT, que oscilam entre 11% e 16%, foram reduzidos para 2%, também com o prazo de 31 de dezembro do próximo ano.

A inclusão desses novos 142 itens no regime de Ex-tarifário irá gerar investimentos diretos de US$ 3,420 bilhões, sendo que os investimentos relativos à importação desses bens devem chegar a US$ 306,252 milhões. Os principais setores beneficiados são: mineração (37,94%); geração de energia (36,67%); petroquímica (9,28%); siderurgia (4,29%); e ferroviário (4,12%).

Fios de viscose

O produto fios de viscose destina-se à fabricação de malhas e tecidos utilizados na confecção de peças de vestuário, como vestidos, blusas, camisas, camisetas, calças e saias, entre outras peças da moda feminina, masculina, infantil e em uniformes industriais e escolares. Também é destinado à área de decoração, empregado no revestimento de poltronas, estofados, tapetes e cortinas.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução nº 12 de 13 de março de 2009, com a lista de alíquotas específicas fixas:
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDICJustificar
(61) 2109.7190 e 2109.7198
Aline Cruz Moura
aline.moura@desenvolvimento.gov.br


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