9 de abr. de 2009

Gecex aplica antidumping sobre importações de fibras de viscose e eletrodos de grafite

Foram publicadas hoje (9/4), no Diário Oficial da União, duas resoluções que aplicam direito antidumping definitivo, por um período de até cinco anos, sobre as importações brasileiras de fibras de viscose, originárias da Áustria, Indonésia, China, Tailândia e Taipé Chinês, e eletrodos de grafite menores chineses. As medidas foram aprovadas ontem (8/4) pelos membros do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e entram em vigor a partir de hoje...

A Resolução Camex nº 20, de 8 de abril de 2009, autoriza a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de fibras de viscose de comprimento de 32 mm a 120 mm (NCM 5504.10.00), provenientes da Áustria, Indonésia, China, Tailândia e Taipé Chinês. A fibra de viscose é utilizada em malharias e tecelagens, na fabricação de vestuário, tecidos para decoração, mesclados ou não com poliéster (PES) ou algodão.

Os direitos foram estipulados por empresas produtoras ou exportadoras e serão recolhidos da seguinte forma: US$ 0,10/kg (dez centavos de dólar por quilograma) para a Lenzing e US$ 0,47/Kg para as demais empresas da Áustria; US$ 0,06/kg para a IBR e US$ 0,45/Kg para as demais empresas da Indonésia; US$ 0,10/Kg para a Thai Rayon e US$ 0,64/Kg para as demais empresas da Tailândia; US$ 0,34/kg para a China; e US$ 1,35/Kg para Taipé Chinês.

A medida exclui a aplicação de direito antidumping sobre as importações brasileiras de fibra de viscose fogo retardante (FR), opaca, 2,2 dtex / 51mm, utilizada na fabricação de tecidos técnicos de proteção e impregnada de substância que retarda o fogo.

Eletrodos de grafite

Sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores (NCM 8545.11.00 e 3801.10.00) chineses - Resolução Camex nº 19, de 8 de abril de 2009 -, passam a incidir alíquota específica fixa de US$ 2.259,46/t (dois mil duzentos e cinqüenta e nove dólares e quarenta e seis centavos por tonelada). A aplicação do direito antidumping definitivo será para produtos com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos. Além disso, os eletrodos de grafite são utilizados no refino de aço e em outras aplicações para fundição.

Ex-Tarifários

Os membros do Gecex também aprovaram uma lista de 102 novos produtos beneficiados pelo regime de Ex-tarifários - mecanismo que reduz temporariamente o imposto de importação sobre bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT), que não tenham produção nacional. A relação correspondente aos Ex-tarifários de BK, 95 bens simples e cinco sistemas integrados (conjunto de máquinas), foi publicada hoje no Diário Oficial, pela Resolução Camex nº 22, de 8 de abril de 2009 e a Resolução Camex nº 21, de 8 de abril de 2009, apresenta a lista com os dois novos produtos de BIT.

O regime de Ex-tarifário permite a importação de BK (máquinas e equipamentos) com redução das alíquotas do Imposto de Importação de 14% para 2%, até o dia 31 de dezembro de 2010. No caso dos itens de BIT, cujo imposto de importação oscila entre 11% e 16%, dependendo do produto, também houve a redução para 2%, até 31 de dezembro do próximo ano.

A esses 102 itens - cem BK e dois BIT - estão vinculados investimentos diretos ao país de US$ 884,524 milhões, dos quais US$ 181,509 milhões são relativos a importações. Os principais setores beneficiados são: siderúrgico (30,13%), bens de informática (16,78%) e alimentício (13,76%). Com investimentos globais, destacam-se: automotivo (US$ 267,4 milhões), siderurgia (US$ 258,5 milhões) e alimentício (US$ 106,6 milhões).

Mais informações para imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


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