O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 24 de março de 2009, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos
67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nos
33/08, 56/08 e 57/08, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1o
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2009.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
veja a íntegra da resolução
67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nos
33/08, 56/08 e 57/08, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE:
Art. 1o
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2009.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
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