28 de mar. de 2009

RESOLUÇÃO No 18, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 24 de março de 2009, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nos
67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 34/03, 38/05, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 59/07, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum - CMC e as Resoluções nos
33/08, 56/08 e 57/08, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,

RESOLVE:

Art. 1o
A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2o
Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2009.




MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho

veja a íntegra da resolução



0 comments:

Postar um comentário

Resultado da pesquisa