23 de mar. de 2009

Sistema que acompanha pragas de risco nas culturas para exportação tem versão atual prorrogada

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 18 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa SDA no 6, de 13 de março de 2007, na Instrução Normativa no 7, de 27 de março de 2008, e o que consta do Processo no
21000.014643/2006-12, resolve:
Art. 1o Prorrogar até 19 de outubro de 2009 a versão atual do Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias de Mitigação de Riscos - SMR, para a praga Cydia pomonella nas culturas de maçã, pera e marmelo da República da Argentina, com vistas ao programa de exportação de maçã, pera e marmelo para o Brasil, aprovada pela Instrução Normativa SDA no 6, de 13 de março de 2007, ficando convalidados os atos anteriormente praticados.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ


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