23 de mar. de 2009

Receita identifica países que proíbem venda de veículos em condições de livre concorrência

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara:
Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são:
I - China (República Popular da)
II - Cuba (República de)
III - Grécia (República da)
IV- Marrocos (Reino do)
V - Sérvia (República da)
VI - Síria (República Árabe da)
VII - Ucrânia (República da)
VIII - Vietnam (República Socialista do)
Parágrafo único. Na hipótese da Ucrânia, somente será reconhecido o direito à isenção do imposto de importação para os automóveis com oito anos ou mais de fabricação.
Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art.3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório SRF nº 32, de 12 de junho de 2003.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


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