A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ) publicou, no dia 19 de fevereiro, a Resolução nº 193, que regulamenta o artigo 3º do Decreto 41.557/2008.
Este decreto, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais, reduziu para 12% o ICMS de diversas mercadorias de fabricantes localizados no estado do Rio de Janeiro, sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Esta regulamentação era aguardada pelos Sindicatos do Fórum de Metal Mecânica do Sistema FIRJAN. Confira a lista de mercadorias (arquivo PDF - 40 Kb) contempladas pela resolução.
Este decreto, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para estabelecimentos industriais, reduziu para 12% o ICMS de diversas mercadorias de fabricantes localizados no estado do Rio de Janeiro, sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Esta regulamentação era aguardada pelos Sindicatos do Fórum de Metal Mecânica do Sistema FIRJAN. Confira a lista de mercadorias (arquivo PDF - 40 Kb) contempladas pela resolução.
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