10 de mar. de 2009

Regulamentada norma para exportação de carnes de frango e de peru

PORTARIA No 4, DE 9 DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre exportação de carnes de frango e de peru.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo N à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo N a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
ANEXO
"ANEXO "N"
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CAPÍTULO 2 CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS
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