10 de mar. de 2009

Ampliada quota de importação para pesquisa científica e tecnológica

PORTARIA Nº 126, DE 6 DE MARÇO DE 2009
Fixa o limite global anual, para o exercício de 2009, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei no 8.010, de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1o Fixar em US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2009, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1o da Lei no 8.010, de 1990.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA

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