FERNANDO NAKAGAWA - Agencia Estado
BRASÍLIA - Pessoas físicas e empresas têm até 29 de maio para entregar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O prazo começa no dia 30 de março e os dados referem-se ao ano-base 2008. Estão obrigados a declarar todos os brasileiros e pessoas jurídicas com no mínimo US$ 100 mil - ou valor equivalente em outra moeda - no exterior em 31 de dezembro de 2008.
Segundo o BC, devem ser incluídas nessa conta os depósitos no exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing e arrendamento financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em derivativos financeiros, imóveis e outros bens.
Fundos de investimento que tenham recursos aplicados no exterior têm de informar o valor total das aplicações em outros países. Já as informações sobre os recibos de ações brasileiras negociados no exterior devem ser fornecidas pelas instituições depositárias. A declaração tem de ser feita pela página do BC na internet (www.bc.gov.br).
BRASÍLIA - Pessoas físicas e empresas têm até 29 de maio para entregar a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). O prazo começa no dia 30 de março e os dados referem-se ao ano-base 2008. Estão obrigados a declarar todos os brasileiros e pessoas jurídicas com no mínimo US$ 100 mil - ou valor equivalente em outra moeda - no exterior em 31 de dezembro de 2008.
Segundo o BC, devem ser incluídas nessa conta os depósitos no exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing e arrendamento financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em derivativos financeiros, imóveis e outros bens.
Fundos de investimento que tenham recursos aplicados no exterior têm de informar o valor total das aplicações em outros países. Já as informações sobre os recibos de ações brasileiras negociados no exterior devem ser fornecidas pelas instituições depositárias. A declaração tem de ser feita pela página do BC na internet (www.bc.gov.br).
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