7 de abr. de 2009

Você Sabia? - Verificar se o produto não tem restrições para exportação

O segundo passo é verificar se o produto a ser exportado não tem nenhum tipo de restrição para comercialização internacional, ou seja, checar se a legislação brasileira e a legislação vigente no país de destino permitem a comercialização do produto em questão.

Exemplo: De acordo com a legislação vigente nos E.U.A., para exportar produtos do segmento alimentício, farmacêutico e cosmético, é necessário que o exportador efetue um cadastro tanto do produto, quanto da empresa, junto ao F.D.A. - Food and Drug Administration. http://www.fda.gov/

Órgãos competentes para verificação legislativa

Essa verificação pode ser realizada junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e junto à Secretaria da Receita Federal, órgão responsável pelo gerenciamento de todas as alfândegas nacionais. As Câmaras de Comércio Bilaterais, como por exemplo, a Câmara de Comércio e Indústria Brasil - Alemanha ou a Câmara Americana de Comércio, fornecem informações sobre certificados e documentos exigidos para importação em seus respectivos países.

No link a seguir é possível visualizar os contatos de todas as Câmaras Bilaterais de Comércio sediadas no Estado de São Paulo.
(http://www.exporta.sp.gov.br/2004/pages/ccomint.asp)

Contatos MDIC/SECEX:
Secretário Executivo: Ivan Ramalho
Telefone: (61) 2109-7042

Contatos SRF: Para saber qual o endereço do Posto da Receita Federal na sua cidade ou o mais próximo, clique no link
http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Atendimento/UnidAtendimento/SP.htm

Exemplos de Leis / Resoluções:

Comércio de produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos dentro do MERCOSUL - De acordo com a Resolução GMC nº 27/98 - Tratado de Asunción, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, somente poderão exportar e importar produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos dentro dos Mercados do Cone Sul, as empresas munidas dos formulários e prazos de validade das autorizações de exportação ou importação e do certificado de não-objeção de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.

Contatos ANVISA:
Telefone geral: (61) 3448-1000
Fale conosco – ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/mail.asp


Exemplos de Certificados que podem ser exigidos pelo importador:

Certificado de Fitosanidade - O Certificado de Fitosanidade é um documento oficial emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por exigência do importador. É um atestado que produtos de origem vegetal ou animal estão isentos de quaisquer doenças parasitárias ou infectológicas e foram manipulados em condições higiênicas, sob controle de autoridades federais. De acordo com informações da SFA-SP - Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo, para produtos perecíveis o Certificado é emitido imediatamente, no ponto de saída da mercadoria para o exterior. Em casos de produtos não-perecíveis, o Certificado pode levar até cinco dias úteis para ser emitido na Superintendência Federal de Agricultura.

Contatos da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo: telefone: (11) 3284-6344 – E-mail: sfa-sp@agricultura.gov.br
Contato Vigiagro: vigiagro@agricultura.gov.br

Certificado de Origem - O Certificado de Origem é o documento que comprova a origem da mercadoria para fins de obtenção de tratamento preferencial (conforme Acordos Comerciais Internacionais), ou apenas para o cumprimento de exigência estabelecida através da legislação do país importador (Certificado de Origem Comum). De acordo com informações da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, o Certificado de Origem é emitido em 24 horas, sendo necessário apenas a apresentação da Fatura Comercial.
fonte: Central de Atendimento ao Exportador


0 comments:

Postar um comentário

Resultado da pesquisa