7 de abr. de 2009

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 7, DE 1º DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre importação de adiponitrila.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º O Anexo A à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar na forma do respectivo Anexo A a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
ANEXO A COTA TARIFÁRIA
"III - Resolução CAMEX n° 17, de 26 de março de 2009, publicada no D.O.U. de 27 de março de 2009:"
CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE PERÍODO
2926.90.91 Adiponitrila 2% 40.000 toneladas de 27/03/2009 a 27/03/2010
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente, a cada empresa, uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida para cada empresa, eventual(ais) novo(s) licenciamento(s) somente será(ao) analisado(s) mediante a comprovação de nacionalização de mercadoria relativa à(s) concessão(ões) anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada."(NR)
fonte: Diário Oficial da União


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